O decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 27. A ANPD será responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A medida acontece um dia após o Senado decidir pela vigência imediata da lei, derrubando o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade das regras para 31 de dezembro de 2020. Entretanto, as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. A data original para o início das penalidades era 14 deste mês.
De acordo com o decreto, a organização do quadro de pessoal da agência e as regras do decreto, no entanto, só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU. O texto, ainda, remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD e transforma 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Bolsonaro também decretou a substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.
Fonte: Agência Estado. Foto: Divulgação.
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