O projeto que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), a ser capaz de realizar operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos, foi aprovado pelo Senado no dia 19. O projeto também cria um regime especial simplificado de tributação para startups.
O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O PLC 135/2018 segue para a sanção do presidente, Jair Bolsonaro.
De acordo com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, a pequena empresa gera mais de 12 milhões de empregos. “Agora se abre a oportunidade para que os pequenos negócios possam ser financiados com capital próprio dos pequenos empreendedores. É um passo importante que se dá no sentido de melhorar o ambiente de negócios e de estimular a economia”, disse.
Startups – O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas do setor de inovação e inovação. Segundo o texto, startup é uma empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
O projeto prevê um rito sumário para a abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O empreendedor deve fornecer informações, como: endereço, CPF e uma descrição da área de atuação startup.
A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, incluindo instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e coworkings. Com o cadastro realizado, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.
Juros – Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a aprovação do projeto significa uma ajuda inestimável à pequena empresa, que fica minimamente protegida das altas taxas de juros e ganha uma alternativa de crédito.
De acordo com o projeto, a ESC pode atuar apenas no município onde estiver instalada ou em cidades vizinhas e deve se organizar como empresa individual de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade limitada entre pessoas físicas. Uma mesma pessoa não pode participar de mais de uma ESC, mesmo que em municípios diferentes.
Capital e tributos – Embora desempenhe atividades típicas do sistema financeiro, a ESC não pode se identificar como um banco. O valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela entidade. A receita bruta anual da empresa fica limitada a R$ 4,8 milhões.
A remuneração da empresa só pode ocorrer pela cobrança de juros, sendo proibido o pagamento de tarifas ou qualquer outro encargo. A ESC também é impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública.
Todas as operações devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Essas informações podem ser usadas pelo Banco Central para fins estatísticos e de controle do risco de crédito. O projeto também inclui a ESC entre as entidades que devem ser controladas com base na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), assim como as empresas de leasing e factoring.
A Empresa Simples de Crédito não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. O texto estabelece ainda uma regra especial para a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A base de cálculo de cada um desses tributos é de 38,4% da receita bruta da ESC. Para outras pessoas jurídicas, a base é de 8%, no caso do IR, e 12%, no caso da CSLL.
Dúvidas Jurídicas sobre a sua Startup? Conheça nosso PLANO STARTUP com assessoria jurídica especializada em Startups e Empresas de Tecnologia, contando com advogados especialistas em Startups. Não deixe de acompanhar nossos vídeos no CANAL SL, nossa página no FACEBOOK e assinar nossa NEWSLETTER.
Fonte: Agência Senado. Foto: Divulgação.