A Lei 14.451/22 foi publicada nesta quinta-feira, dia 22, no Diário Oficial da União. A nova regra reduz os quórum das deliberações de sócios das sociedades limitadas (as LTDAs). A nova lei entra em vigor em 30 dias.
De acordo com o texto, a nomeação de administrador não sócio vai depender da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado. Após o processo de integralização, a aprovação deve ter a maioria simples.
Até então, o Código Civil previa a nomeação após aprovação de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.
Contrato social – A nova lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade, reduzindo quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, fusão, dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação. O novo texto determina a redução para maioria simples.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Divulgação.
*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Froener é COO e Mariani é integrante do time do escritório.
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