Em busca de auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informaram que os prazos para pagamentos de tributos do ICMS e Simples Nacional foram prorrogados.
No caso do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, teve a data limite para o pagamento alterada para 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. Os vencimentos de julho foram adiados para 30 de agosto. O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa. A medida deve ser publicada nos próximos dias.
O novo calendário do Comitê Gestor do Simples Nacional adia a data de pagamento dos tributos exigidos pelo regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte. As guias com período de apuração de abril, que teriam vencimento original em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho. Já as guias com a apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, ganharam prazo até 22 de julho.
Podem usufruir do benefício, que busca facilitar a recuperação dos negócios impactados, empresas localizadas em cidades em situação de calamidade pública. A Sefaz monitora permanentemente as necessidades dos contribuintes, podendo adotar outras providências nos próximos dias. Um site temporário foi criado para tirar dúvidas e atender demandas emergenciais.
Empresas atingidas vão receber benefício fiscal para a compra de bens. Haverá isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.
“No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos”, publicou o Governo do RS. As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
“A Receita Estadual está inibindo temporariamente todas as negativações existentes de contribuintes junto à Serasa. Também está suspenso o envio de novas dívidas para negativação. Em virtude da indisponibilidade dos sistemas, está comprometida, inclusive, a troca de arquivos com a Serasa para informar eventuais regularizações”, informa o comunicado.
Fonte: Governo RS. Foto: Divulgação.