MP 931 dá mais tempo para empresas fazerem assembleias gerais ordinárias

O texto modifica as leis 10.406, de 2002 (Código Civil, no trecho que trata das LTDAs), 6.404, de 1976 (que dispõe sobre as sociedades por ações) e 5.764, de 1971 (que regulamenta as sociedades cooperativas)

MP 931 dá mais tempo para empresas fazerem assembleias gerais ordinárias MP 931 dá mais tempo para empresas fazerem assembleias gerais ordinárias

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 30, medida provisória (MP 931/2020) que garante às empresas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias (AGOs). Na prática, a medida prevê que sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março deste ano vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs.

Geralmente, as companhias realizam uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social – que não necessariamente coincide com o ano civil. O intuito é analisar, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, lucros e a distribuição de dividendos aos sócios. Também, pode haver reforma do estatuto da empresa. Com a MP, essas companhias podem fazer as AGOs em até sete meses.

De acordo com o texto, a extensão do prazo vale para as sociedades anônimas (S/As), as companhias limitadas (LTDAs) e as cooperativas. A medida prevê, ainda, que a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas empresas.

Já  a distribuição dos dividendos, para a S/As, poderá ser decidida pelo conselho de administração da empresa ou pela sua diretoria – caso não exista conselho. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias.

A MP, também, estabelece a votação remota em reuniões e assembleias para todo tipo de empresa. Empresas de capital aberto já haviam recebido essa permissão. 

Caberá a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar a realização da assembleia geral remota para as companhias de capital aberto. Atualmente, é possível apenas a participação a distância dos acionistas nas AGOs, porém com uma reunião presencial ocorrendo no município onde a empresa está sediada. A CVM também poderá autorizar a prorrogação de prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras.

O texto vigora por até 120 dias e precisa ser aprovado numa comissão mista de deputados e senadores, antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Senado. Foto: Divulgação.