Justiça do Rio proíbe uso de aplicativo Buser

Empresa oferece um serviço de fretamento colaborativo em viagens intermunicipais

Justiça do Rio proíbe uso de aplicativo Buser Justiça do Rio proíbe uso de aplicativo Buser

A Justiça do Rio de Janeiro impediu três empresas de utilizarem o aplicativo Buser para o transporte coletivo regular de passageiros. Publicada na noite da última sexta-feira, dia 8, a decisão foi concedida em primeira instância pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da Capital, e ressalta que o serviço público de transporte interestadual e internacional deve ser concedido pela União –  mediante permissão, autorização ou concessão.

A Buser oferece um serviço de fretamento colaborativo em viagens intermunicipais. No aplicativo, o usuário pode comprar passagens de ônibus com tarifa mais barata do que as oferecidas pelas viações nos guichês e sites de rodoviárias. O custo total do serviço de frete é divido pelos usuários, podendo variar o valor da passagem – que tem como base o número de pessoas interessadas no mesmo trajeto. 

Para o desembargador relator da ação, Antonio Carlos Ferreira Chaves, o funcionamento do aplicativo ”não é justo” com as empresas que possuem autorização para fazer o serviço de transporte. “As empresas que possuem tal autorização suportam alguns ônus: são obrigadas a manter suas frotas dentro de padrões de segurança, de manutenção, equipe profissional treinada e devem garantir determinadas rotas e horários, nem sempre totalmente lucrativas, dentre outras obrigações. Assim, não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público – e, portanto, mais rentáveis – não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa”.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra as agências TJ Agência de Viagens e Turismo, Martins Pacheco Transporte e Turismo Eireli e Marlu Turismo, que vendem passagens pelo aplicativo. A 23ª Câmara Cível negou recurso das empresas impedidas. 

Fonte: O Globo. Foto: Divulgação.

 

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