O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria número 838, de 27 de maio de 2024, com medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A portaria prevê diretrizes para apoiar as empresas e trabalhadores nas regiões atingidas pelas enchentes que afetam o estado, a fim de minimizar os impactos econômicos e sociais decorrentes do desastre climático.
As principais alterações incluem a suspensão, por noventa dias, de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como:
- Revisão da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Realização de exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se o médico coordenador do PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
- Realização do exame médico demissional, caso o exame mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias;
- Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;
- Realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância;
- Realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA), sendo permitida a prorrogação dos mandatos dos atuais integrantes por 90 dias.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 28, e entrou em vigor na data de sua publicação.
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