Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado um projeto de lei que altera o Marco Legal das Startups. O texto cria o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), documento que determina que, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, garantindo segurança dos investidores contra riscos.
Com o contrato, inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), modelo padrão utilizado no mercado internacional para investimentos em startups, a tributação dos investimentos ocorreria somente após a eventual venda da participação societária. No Brasil, o modelo de contrato mais utilizado atualmente é o mútuo conversível, que considera a operação um empréstimo.
O projeto de lei é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para o Plenário do Senado em regime de urgência e em seguida será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, para então ser direcionado à sanção do Presidente da República. Para Portinho, o novo modelo de contrato confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.
Fonte: StarSe. Foto: Divulgação.