Bolsonaro assina Medida Provisória que diminui burocracia para startups

O texto dispensa empresas de alvará de funcionamento para teste de novos produtos e serviços

Bolsonaro assina Medida Provisória que diminui burocracia para startups Bolsonaro assina Medida Provisória que diminui burocracia para startups

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na terça-feira, dia 30, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que diminui a burocracia para startups e pequenos negócios. A MP terá validade de até seis meses, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Caso o Congresso não aprove, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.

O projeto permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento. “A questão principal é se a atividade gera risco ou não, não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena e que gere risco. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir dessas atividades que tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, explicou o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Essa definição se atividade se enquadra como de baixo risco ou não caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada por Bolsonaro ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.

O projeto, também, reafirma a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor nos prazos fixados.

As novas regras acabam, ainda, com restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios, entre outros pontos. Com as novas regras, o empreendedor também poderá arquivar digitalmente os documentos da empresa, sem a necessidade que ter uma cópia impressa. Comprovantes trabalhistas e tributários – que devem ser guardados impressos por 20 ano -, por exemplo, poderão ser descartados após a digitalização.

Entre as medidas da MP está também a simplificação das regras para a entrada de pequenas e médias empresas na Bolsa. Confira, aviso os 17 pontos listados pelo Ministério da Economia sobre os quais o texto trata:

Liberdade de burocracia: a medida retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa;

Liberdade de trabalhar e produzir: o texto prevê que o horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios;

Liberdade de definir preços: a medida impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;

Liberdade contra arbitrariedades: a norma impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente;

Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados, de acordo com que o texto prevê;

Liberdade de modernizar: as normas regulatórias desatualizadas devem ter um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;

Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados;

Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;

Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. Porém, o tempo não foi estipulado;

Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, diminuindo os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações;

Liberdade de crescer: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai poder retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas à bolsa de valores;

Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada;

Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: o texto afirma que decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;

Liberdade contra abusos: a MP cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;

Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia deverá ser editada sem análise de impacto regulatório;

Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;

Liberdade de riscos contratuais: o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual será lícito e deverá ser sempre respeitado, de acordo com o texto.

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Fonte: Agência Brasil e G1. Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil.