Bancos terão que compartilhar dados e informações em prevenção a fraudes pelo SFN

Os clientes devem concordar com o tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes

Bancos terão que compartilhar dados e informações em prevenção a fraudes pelo SFN Bancos terão que compartilhar dados e informações em prevenção a fraudes pelo SFN

As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 

Em Resolução Conjunta CMN/BCB 6, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (Bacen) aprovaram norma que busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes. 

O texto permite o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: 

  • i.a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
  • ii.a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; 
  • iii.a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e
  • iv.a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Segundo o Bacen, as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário. As instituições devem obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque. 

O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro deste ano. 

Fonte: Banco Central. Foto: Divulgação.