O Banco Central publicou as regras de funcionamento do Pix Automático, que entrará em vigor em 28 de outubro de 2024. A modalidade vai permitir pagamentos recorrentes com autorização prévia a empresas de diversos tamanhos e setores de atuação, entre elas escolas, faculdades, academias, condomínios, plano de saúde, serviços de streaming, serviço público, empresas do setor financeiro, entre outras.
As normas incluem limites de valor e manuais técnicos, como jornada para autorização, medidas para cancelamento e devolução em casos de erro e funcionalidades para usuário pagador e recebedor. A resolução ainda aborda regras relativas do Pix Agendado, que pode ter como destinatário pessoas físicas ou jurídicas, objetivando aperfeiçoar o serviço.
A instituição espera aumentar a eficiência, reduzir custos dos procedimentos de cobrança e diminuir a inadimplência para o usuário recebedor. “A redução de custos é esperada, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição”, comunicou o Bacen.
A oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes, deste modo, aqueles que não forem aprovados nos testes homologatórios e não ofertarem a modalidade no seu lançamento serão multados por dia de atraso (limitado a 60 dias). Foram alterados também outras partes do Manual de Penalidades do Pix, incluindo a nova modalidade.
Fonte: Banco Central do Brasil. Foto: Divulgação.