A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, na última sexta-feira, dia 24, a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Rosa Weber deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores dos pedidos alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade. Na decisão, a ministra ressaltou que a Constituição Federal confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
De acordo com a MP, as empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
Cabe recurso contra a decisão da ministra.
Fonte: STF. Foto: Divulgação.





