Em julgamento por videoconferência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de acordos individuais de redução de salários.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais.
Uma medida cautelar havia sido deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, mas não foi referendada.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo ele, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.
De acordo com a Medida Provisória, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, o trabalhador tem garantida estabilidade por mais 90 dias.
Fonte: STF. Foto: Divulgação.





