Por unanimidade, o Senado aprovou o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 visa estimular a criação de empresas de inovação, além de estabelecer incentivos para quem investir nessas empresas. Aprovado na quarta-feira, dia 24, com algumas alterações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
O projeto, que tem a autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. O texto prevê, ainda, medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador, além de apresentar normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
De acordo com o PLP, as startups são empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. O texto também destaca que o empreendedorismo inovador é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental que deve ser promovido de maneira colaborativa pela iniciativa pública e privada.
A proposta aprovada no Senado determina que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior, enquanto a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. O texto exige, ainda, que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Financiamento – Segundo o projeto, as startups poderão captar aportes de pessoa física ou jurídica, com obrigatório registro contábil. Dependendo do instrumento adotado, o aporte poderá resultar ou não em participação no capital social.
Em relação ao investidor-anjo, a proposta não considera o como sócio e determina que o mesmo não possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa. Porém, o investidor-anjo poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato. Esse investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa.
Participação do Estado – A proposta permite que o Estado participe do processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação para a contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras. O objetivo é solucionar demandas públicas que exijam uma solução inovadora e tecnológica.
Stock Option – O texto aprovado pela Câmara incluía a concessão de incentivo por meio da ação de subscrição de ações, a chamada stock option. Entretanto, o relator do projeto no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), retirou essa possibilidade.
Segundo Portinho, as stock options não são restritas às startups, por isso o tema deveria ser abordado em outro projeto, específico para esse fim. O relator citou, ainda, as decisões judiciais que apontam a natureza mercantil e não remuneratória desse tipo de instrumento, ao contrário do que constava no texto aprovado pela Câmara. Para não atrasar a aprovação do projeto, Portinho se comprometeu a apresentar outro projeto de lei sobre o tema.
Outras emendas – Diversas emendas ao projeto foram apresentadas pelos senadores. Dentre elas, Portinho acolheu a emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) para excluir da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias em jornais de grande circulação. A autorização para que essas publicações fossem realizadas por meio eletrônico já foi tema da MP 892/2019, que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.
Com a emenda acatada pelo relator, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas.
A emenda que visa suprimir a parte do texto que concedia incentivos fiscais à inovação, sugerida pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também foi aceita. Segundo o Governo, a criação dos incentivos não foi acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Adiantamento – Foi acatada, ainda, de forma parcial, a sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que garante o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras de licitação. Entretanto, o percentual mínimo de 20% sugerido pela senadora não foi incluído no texto.
Na proposta original, havia a possibilidade de antecipação, não a obrigatoriedade.
Fonte: Agência Senado. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil.
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