O Projeto de Lei nº 2.646, de 2020, que institui e disciplina nova modalidade de debêntures com incentivo fiscal, as debêntures de infraestrutura, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 10, na Lei nº 14.801.
A sanção presidencial visa alavancar investimentos em infraestrutura, como construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte, refletindo diretamente na integração e no desenvolvimento do país.
De acordo com o texto, as debêntures de infraestrutura podem ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.
Os recursos devem ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. Entretanto, a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados caberá a um regulamento ainda a ser publicado.
Fonte: Planalto. Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília.