A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado um pedido de recurso em dezembro de 2018 usando blockchain como base para garantir a segurança das provas. O caso envolve um processo entre o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de rede sociais com a alegando da e existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, incluindo ameaças e alegações de cometimento de crimes.
O julgamento de Agravo de Instrumento nº 2237253-77.2018.8.26.0000 pedia tutela de urgência, portanto, os usuários que fizeram tais publicações não deveriam ser comunicados sobre a ação, com o objetivo de evitar que os mesmo pudessem apagar as postagem antes do fim do processo, eliminando as provas. Porém, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho julgou que não havia necessidade, usando como base a tecnologia de blockchain para dar confiança ao processo.
De acordo com a desembargadora, “não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que ‘a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos’”.
A empresa citada por Fernanda atua na área de segurança da informação, principalmente, em casos envolvem segurança jurídica. A plataforma distribui os dados e descentraliza o processo, tornando o registro imutável.
O processo do Perillo ainda deve correr na Justiça.
Dúvidas Jurídicas sobre a sua Startup? Conheça nosso PLANO STARTUP com assessoria jurídica especializada em Startups e Empresas de Tecnologia, contando com advogados especialistas em Startups. Não deixe de acompanhar nossos vídeos no CANAL SL, nossa página no FACEBOOK e assinar nossa NEWSLETTER.
Fonte: Processo. Foto: Divulgação.





