A proteção de dados pessoais tornou-se um direito constitucional no Brasil. Na quinta-feira, dia 10, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
O texto atribui à União organizar e fiscalizar a proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, aprovada em 2018, entrou em vigor em setembro de 2020.
Direitos fundamentais – Com o ato, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, portanto, não pode ser alterada. São considerados direitos fundamentais valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Divulgação.
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