Nesta sexta-feira, dia 9, a Câmara de Deputados divulgou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 solicita a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988. O texto determina, ainda, que compete privativamente à União legislar sobre o assunto.
No ano passado, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia. O principal fator para a implementação da norma foi o escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente norte-americano Donald Trump e do Brexit, beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.
De acordo como a nota divulgada pela Câmara dos Deputados, “ a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. A proteção a dados pessoais já integra normas infraconstitucionais — a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018)”.
A admissibilidade da PEC deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, as alterações previstas no texto serão analisadas por uma comissão especial. Na sequência, a Proposta volta para o Plenário, onde precisa ser aprovada por, pelo menos, 308 deputados em dois turnos de votações.
Fonte: Câmara dos Deputados. Foto: Divulgação.





