Para se obter a patente de invenção ou de modelo de utilidade são necessários cumprir certos requisitos. O primeiro deles é o da novidade. O objeto deve ser uma inovação para a comunidade científica.
O segundo quesito é a atividade inventiva. Um objeto apresenta inventividade quando não é decorrência óbvia do estado da técnica, ou seja, deve haver um real progresso. No modelo de utilidade, a atividade inventiva só exige que não seja uma evolução vulgar ou comum, que seria naturalmente aplicada.
O terceiro requisito é que tenha aplicação industrial, e o quarto requisito é o não impedimento, ou seja, o objeto da patente não pode ter sua patenteabilidade proibida por lei.





