Nesta quinta-feira, dia 30, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Novo Marco Legal do Câmbio, como Lei 14.286/2021. O texto facilita o uso de moeda brasileira em transações internacionais, além de abrir espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país.
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen), vão poder utilizar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar tanto no Brasil quanto no exterior. Vale ressaltar que essas instituições financeiras devem estar atentas aos requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Bacen.
Aumento – A nova lei ainda amplia o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao entrar ou sair do Brasil. O valor passa dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Outra novidade trazida pela pelo marco legal é a liberação de negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve o limite reduzido de US$ 1 mil para US$ 500. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio.
O texto deve aumentar, também, os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Desta forma, passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Divulgação.
PODCAST
Como validar meu produto?





