Uma nova regulamentação para os patinetes elétricos está em vigor em São Paulo. Há mais de um ano o serviço entrou em operação na cidade, porém não havia regras definitivas para a circulação dos veículos.
Com a mudança, os patinetes deixarão de ser “dockless”, isto é sem estação própria para, e começarão a ter locais físicos de entrega e retirada. Conforme o decreto, as empresas do segmento de micromobilidade terão 60 dias para se adequarem às novas normas Elas devem enviar os Termos de Permissão de Uso (TPU) para a criação das áreas de estacionamento.
A nova regulamentação deixou de fora uma das iniciativa mais polêmicas em relação ao serviço: a obrigatoriedade ou não do uso de capacete. Até o momento, os usuários podem circular sem o equipamento. Entretanto, este ponto segue em discussão na Prefeitura.
De acordo com o texto, apenas pessoas maiores de 18 anos poderão conduzir os veículos. A nova regra proíbe transportar outras pessoas, além de animais ou cargas acima de 5kg.
A velocidade máxima será de 20 km/h. Os usuários poderão trafegar apenas em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade acima de 40 km/h, ficando proibido andar as calçadas com o veículo.
Para quem está começando a trafegar os patinetes, a velocidade máxima nas dez primeiras viagens realizadas deve ser de 10 km/h. Todos os veículos deverão conter indicador de velocidade, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e campainha.
As companhias também ceder informações das viagens ao órgão público e vão decidir se vão repassar as multas aos usuários.
Fonte: StartSe. Foto: Divulgação/Veja SP.





