Em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 1°, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTP Nº620/ 2021 que proíbe a demissão de funcionários que não se vacinaram contra a covid-19. De acordo com o texto, o empregador é proibido seja na “contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”.
A portaria considera como prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado de vacinação. Ainda, segundo o texto, caso a demissão aconteça sob a justificativa de recusa da comprovação da vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Os empregadores podem oferecer aos colaboradores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19. Neste caso, segundo a portaria, os funcionários ficam obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.
Gol – Nesta segunda-feira, dia 1º, a Gol Linhas Aéreas começou a exigir que todos os seus funcionários estejam vacinados contra a covid-19. Quem se recusar poderá ser demitido.
No mês passado, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que as associadas adotariam como regra a imunização completa de todos os seus funcionários. A Gol já havia sinalizado a medida em agosto.
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