O marco regulatório das startups (PLP 146/2019) pode ser votado ainda neste mês. De acordo com o relator, senador Carlos Portinho (PL – RJ), a expectativa é que o texto esteja pronto para votação no dia 24 de fevereiro.
A proposta passou por consulta pública na última quinta-feira, dia 11, na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. O evento também foi realizado pela internet. Entre as sugestões apresentadas durante a consulta pública, estão a possibilidade de enquadramento das startups no Simples Nacional e pedidos para que a tributação sobre essas empresas permita a dedução do capital de risco da base de tributação.
O projeto foi aprovado pela Câmara, como substitutivo, em dezembro do ano passado. A proposta também visa regulamentar a atuação do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio.
De acordo com o texto, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. As empresas precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123, de 2006).
Fonte: Agência Senado. Foto: Divulgação/ Agência Senado.
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