A lei que pune empresas que não remuneram igualmente mulheres e homens que ocupam a mesma função foi sancionada nessa segunda-feira, dia 3. O texto determina que em caso de descumprimento da norma, as empresas deverão pagar ao empregado discriminado uma multa – correspondente a dez vezes o salário do funcionário melhor remunerado naquela função.
Já em caso de reincidência, o trabalhador lesado deverá receber o dobro em relação à multa que seria aplicado em um episódio único de discriminação salarial. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
A nova lei altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define também novos mecanismos de transparência salarial e fiscalização sobre o tema. Com o texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais.
Fonte: Valor Investe e Ministério das Mulheres.





