No domingo, dia 5, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que entregadores parceiros da Rappi e do iFood afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença recebam uma assistência financeira das empresas. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão, provisória, é válida para todo o país.
A liminar foi concedida pelo desembargador Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e atende pedidos movidos pelo MPT. Segundo o texto, esse auxílio deve ser de ao menos um salário mínimo por mês. O valor deverá ser calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos a cada colaborador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.
As startups também devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores para que eles possam higienizar as mãos, veículos e mochilas utilizados nas entregas. O magistrado determinou, ainda, que as empresas devem disponibilizar lavatórios com água corrente e sabão, além de prestar orientações a respeito das medidas de controle tomadas no âmbito da pandemia.
O procurador do trabalho e coordenador nacional do grupo de trabalho do MPT sobre a Covid-19, Ronaldo Lima dos Santos, acredita que “pela primeira vez, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade dessas plataformas digitais pela proteção dos trabalhadores que prestam serviços a elas. Por isso, é uma decisão importante”.
As empresas têm 48 horas para cumprir a decisão, contadas a partir da notificação pelo MPT.
Fonte: GaúchaZH.





