INPI prorroga suspensão de prazos e teletrabalho temporário até 30 de abril

A medida se aplica a todos os processos em trâmite no INPI

INPI prorroga suspensão de prazos e teletrabalho temporário até 30 de abril INPI prorroga suspensão de prazos e teletrabalho temporário até 30 de abril

Nesta terça-feira, dia 14, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) prorrogou até o final deste mês a suspensão de prazos de que trata a Portaria nº 120/2020, em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19. De acordo com a Portaria nº 161/2020, publicada na terça-feira na Revista da Propriedade Industrial (RPI), também foi estendido – até o dia 30 de abril deste ano – o trabalho temporário em regime de teletrabalho para servidores e colaboradores do Instituto, conforme autorizado na Portaria nº 119/2020.

O instituto destaca que a Portaria nº161/2020 se aplica a todos os processos em trâmite no INPI, independentemente de sua natureza. Desta forma, ficam suspensos os prazos para todos os casos.

A medida implica, ainda, na paralisação da contagem dos prazos que estiverem em curso, que voltarão a fluir pelo tempo remanescente ao fim do período de suspensão. Portanto, a contagem do prazo será retomada de onde havia parado.

Já os prazos que tiverem início neste período começarão a ser contados após o fim da suspensão. O INPI alerta, também, que o uso da suspensão de prazo é opcional e o usuário pode peticionar no INPI, por meio dos sistemas on-line, caso prefira.

Fonte: INPI. Foto:  Marcelo Theobald / Agência O Globo.