O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a medida provisória (MP) que recriou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, dia 9, com 14 vetos. O tema havia sido vetado no governo de Michel Temer.
A ANPD será responsável por garantir a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em 2020. A LGPD estabelece uma série de regras para o tratamento das informações de pessoais entes públicos e privados no país. Caberá ao novo órgão estadual verificar se empresas de tecnologia, como redes sociais, informam os usuários e obtém o consentimento dos mesmos antes de manipular os dados, entre outras funções.
Um dos principais vetos diz respeito a decisões tomadas por algoritmos que não terão de ser obrigatoriamente revisadas, quando solicitada pelo usuário, por uma pessoa natural. Este ponto gerou bastante polêmica durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Ativistas argumentaram que algoritmos revisando algoritmos trariam riscos aos cidadãos. Enquanto, empresas de TI e startups argumentaram que tal decisão prejudicaria seus modelos de negócios, especialmente os que utilizando inteligência artificial e big data.
Artigos sobre requisitos para o cargo de Data Protection Officer (DPO), profissional que deverá ser empregado pelas empresas para cuidar da proteção de dados dos clientes e consumidores, também foram vetados. Em sugestão feita pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), havia receio de que o conhecimento jurídico criasse um nicho para advogados e gerasse intervenção do governo na atividade econômica das empresas.
Houve, ainda, redução nas possíveis sanções às empresas que cometam falhas com os dados pessoais dos usuários. E também foi vetado o ponto que protegia os dados pessoais de requerentes de acesso à informação, uma demanda da sociedade civil, mas que também havia sido vetada por Temer ao sancionar a LGPD.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso. Também será necessário um decreto para estruturar a ANPD, bem como a indicação dos diretores do órgão e subsequente sabatina no Senado Federal.
Fonte: Estadão Conteúdo. Foto: Divulgação.





