Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 4, flexibilizando algumas regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento, por conta da pandemia de covid-19. As medidas temporárias entraram em vigor no dia 20 de agosto para ofertas iniciadas até 31 de dezembro deste ano.
Segundo a CVM, a iniciativa considerou a vulnerabilidade de micro, pequenas e médias empresas devido a retração da atividade econômica e a dificuldade que enfrentam em financiar suas operações por meio da obtenção de crédito junto ao sistema bancário.
O acesso dessa empresas ao mercado de capitais pode configurar como fonte alternativa ou complementar para financiamento de capital de giro e para manutenção das operações.
Novas regras – A Resolução autoriza, em caráter experimental, as seguintes medidas:
- Adoção de método alternativo de apuração da receita bruta anual para fins de caracterização de sociedade empresária de pequeno porte;
- Utilização, nas distribuições parciais de ofertas públicas, de valor alvo mínimo equivalente ao montante igual ou superior a 1/2 (metade) do valor alvo máximo, em substituição à proporção de 2/3 (dois terços) do valor alvo máximo, desde que observadas regras adicionais relacionadas à transparência da oferta, aos alertas de risco e à condução da oferta pela plataforma;
- Previsão de lote adicional, limitado ao montante de 20% do valor alvo máximo, desde que observadas regras adicionais relacionadas à aprovação e divulgação do lote adicional, e observado o limite anual de captação por emissor.
Foto: Divulgação.
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