O ofício circular 11/2018, publicado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), busca esclarecer a administradores, gestores e auditores de fundos de investimento sobre o investimento indireto em criptoativos pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555. O ofício circular foi divulgado na quarta-feira, dia 19, e está disponível no site da CVM.
Em seu artigo 98 e seguintes, a Instrução CVM 555, “autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”. Entretanto, a CVM ressalta que no cumprimento dos deveres impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos.
A autarquia recomenda que os investimentos sejam feitos por meio de exchanges, submetidas à supervisão de órgãos reguladores. O objetivo é coibir práticas ilegais, como, lavagem de dinheiro. A publicação destaca, ainda, que “não há vedação explícita a que os investimentos sejam feitos de outra forma, em razão de seus deveres fiduciários administradores e gestores deverão se assegurar que a estrutura escolhida seja capaz de atender plenamente às exigências legais e regulamentares acima referidas”.
A CVM faz um alerta, também, para os riscos de mercado e da tecnologia em si. O ofício circular 11/2018 orienta investidores, gestores, administradores e auditores a observarem o risco de atuação de hackers, qualidade dos sistemas e de proteção adotados. A autarquia sugere que tais riscos sejam formalizados nas documentações dos fundos.
Para a CVM, devem ser priorizados criptoativos disponíveis em plataformas de negociação que estejam sob supervisão dos reguladores. Os responsáveis pelos investimento devem realizar auditorias nos emissores, orientou o regulador. Nos casos de investimento, os responsáveis devem verificar se os administradores estrangeiros fazem essas averiguações de forma correta.
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Fonte: CVM. Foto: Divulgação.