CVM altera regras do crowdfunding de investimento

Com a nova regra, o limite de captação pública pode ser de até R$ 15 milhões

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 88, que substitui a Instrução CVM 588. A nova regra traz alterações significativas nas regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. A resolução entra em vigor no dia 1º de julho deste ano.

Entre as principais modificações, estão: o aumento do limite de captação de R$ 10 para R$ 15 milhões; a ampliação dos limites de receita bruta anual utilizados para a definição de sociedade empresária de pequeno porte de R$ 30 e R$ 60 milhões, limite individual e consolidado, para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente; e  a necessidade de conferir transparência à remuneração sobre as pessoas contratadas para promover a divulgação das ofertas públicas, quando se tratar de agentes regulados pela CVM.

Outra inovação é a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública. De acordo com o texto, é permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais. As plataformas também estão autorizadas a atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores mobiliários ofertados por meio da plataforma.

Fonte: Ministério da Economia / Governo Federal. Foto: Divulgação.

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