De acordo com a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), a cotitularidade já uma opção em pedidos de marca, por meio dos serviços: código 389 (Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada) – valor por classe – e código 394 (Pedido de registo de marca com especificação de livre preenchimento) – valor por classe. A medida entrou em vigor no dia 15 deste mês.
O código de serviço 349 (Anotação de transferência de titular), um pedido ou registro com um único titular pode ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, informou a DIRMA. A medida permite quaisquer transferências futuras envolvendo alguma questão em cotitularidade.
Para viabilizar a cotitularidade, diversas áreas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estiveram envolvidas a fim de garantir o respeito à Lei da Propriedade Industrial (LPI), assim como nas definições de procedimentos, os dimensionamentos de equipe, as adaptações de sistemas, a redação do Manual de Marcas, a criação de Atos Normativos, a realização de Consulta Pública e atividades de Treinamento e Comunicação.
Fonte: INPI. Foto: Divulgação.
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