Companhias menores não precisam fazer publicações obrigatórias em site próprio

Publicações poderão ser feitas apenas no SPED

Companhias menores não precisam fazer publicações obrigatórias em site próprio Companhias menores não precisam fazer publicações obrigatórias em site próprio

Nesta quinta-feira, dia 1°, entrou em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio site. De acordo com o texto, as publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamenta a realização das publicações obrigatórias no SPED. Com a alteração, é possível reduzir custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios e manter o alcance e a transparência das informações.

SPED – A central trata-se de um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet. 

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

Fonte: Governo Federal. Foto: Divulgação.