Cidadãos farão pagamentos com Pix de graça

A gratuidade valerá para o envio e recebimento de transferências, além da realização de compras

Cidadãos farão pagamentos com Pix de graça Cidadãos farão pagamentos com Pix de graça

Nesta quinta-feira, dia 1º, o Banco Central (Bacen) informou que o uso do Pix, o serviço de pagamento instantâneo instituído, será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais. De acordo com a Resolução BCB nº 19/2020, publicada também nesta quinta-feira, a gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras.

Já no caso das pessoas jurídicas, o texto prevê que as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Também poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento. O objetivo é viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio. De acordo com a autarquia, serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões.

A resolução permite, ainda, que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. Porém, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada. 

Segundo o Bacen, tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informando aos clientes os valores das tarifas praticadas. A informação deve constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

Exceções –  A resolução prevê que o cidadão poderá ser tarifado apenas em duas hipóteses: (1) quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou (2) se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis. 

Liquidez – O Banco Central também aprovou nesta quinta-feira a Resolução BCB nº 20/2020. O texto disciplina a linha de redesconto a ser concedida, pelo Bacen, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O normativo se segue à Resolução CMN nº 4.781/2020.

De acordo com a resolução, a linha visa prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas (STR). O custo da operação será de 90% da taxa Selic.

Fonte: Banco Central do Brasil. Foto: Divulgação.

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