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Redação • dezembro 15, 2020 • Fintech Life Podcast

Câmara aprova Marco Legal das Startups

O texto segue para Senado

Câmara aprova Marco Legal das Startups Câmara aprova Marco Legal das Startups
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Por 361 votos a 66, a Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, dia 14, o Projeto de Lei Complementar 146/19, batizado de “Marco Legal das Startups”. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta define como startups: empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As mesmas devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. 

Segundo o texto, as startups precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

O projeto de lei prevê, ainda, que as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, dependendo da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Sandbox – A matéria permite que órgãos e entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial liberem as startups de seguirem normas sob sua competência, desde que isso ocorra no âmbito de programas de “sandbox regulatório experimental”.

O Sandbox permite que novas startups testem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real sendo monitoradas e reguladas por órgãos competentes, obedecendo determinados limites do edital.

Licitação – Com objetivo de fomentar o ecossistema de tecnologia e inovação, o texto estabelece uma modalidade de concorrência especial para startups em casos de licitações. A administração pública poderá restringir a participação na licitação somente empresas enquadradas como startups e, na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por esse tipo de empresa.

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A proposta prevê, ainda, que aplicam-se à licitação os dispositivos da Lei nº 8.666/93. O edital da licitação deve ser divulgado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Relações trabalhistas –  De acordo com o projeto de lei, as startups poderão fazer contratos por prazo determinado com duração máxima de até quatro anos, improrrogáveis. Caso a empresa contratante deixar de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo determinado firmado será automaticamente alterado para a duração máxima de até dois anos.

Fonte: Agência Brasil. Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil.

 

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