Banco Central regulamenta parcerias e terceirizações no âmbito do Pix

Normas visam esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos

Banco Central regulamenta parcerias e terceirizações no âmbito do Pix Banco Central regulamenta parcerias e terceirizações no âmbito do Pix

A Resolução BCB nº 293, publicada no dia 15 deste mês pelo Banco Central (Bacen), define regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix. O texto complementa a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022.

Segundo a autoridade monetária, tais normas visam trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias para serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras.

O Bacen também destaca que, no âmbito do Pix, fala-se em parceria quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo. Já quando fala-se em terceirização quando a relação se dá entre uma instituição participante e um agente privado não participante. 

Vetos – A autarquia lembra, ainda, que a Resolução BCB nº 269 já havia explicitado a vedação da terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos: (i) quando o terceiro é detentor de conta transacional e (ii) quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante. 

No primeiro caso, a terceirização é vedada visto que o agente detentor de conta transacional que desejar ofertar Pix a seus clientes deve necessariamente ser um participante do Pix. Desta forma, o mesmo deve passar pelo processo de adesão, que inclui a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário. Portanto, trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização. 

Para este caso, o Bacen definiu um regime de transição, aplicável às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022 e que não estejam em desconformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, desde que apresentem pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. “Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão. Esta transição é importante para mitigar os impactos aos usuários finais, viabilizar a adequação das instituições que atuam de boa-fé, bem como garantir a manutenção do nível de segurança necessário ao regular funcionamento do Pix”, explica a autarquia.

Já quando o terceiro não é detentor de conta transacional, o regulamento do Pix proíbe que agentes atuem como iniciadores de transação sem as devidas autorizações para tal. A regulação vigente determina que não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo próprio Banco Central e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance

Fonte: Banco Central. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.