Aprovado projeto que amplia benefícios fiscais para empresas que investem em tecnologia

O projeto é de autoria do senador Iazlci Lucas do PSDB

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto de lei que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O PL 2.838/2020, aprovado na quarta-feira, dia 18, é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo), apresentado pelo relator na comissão, Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto altera a Lei do Bem 11.196, de 2005, que concede incentivos fiscais a empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológico na concepção de novos produtos, aperfeiçoamento dos já existentes e aprimoramento nos processos de fabricação, permitindo que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em relação à lei atual inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado. Também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.

O projeto altera igualmente a lei para permitir que as micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem. O substitutivo permite ainda que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou da Lei da Informática (Lei 8.248, de 1991) deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento.

O texto aprovado concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. As empresas beneficiárias desses incentivos deverão prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que poderá delegar a avaliação das informações prestadas a especialistas externos e empresas certificadoras contratadas para esse fim.

Senadores entendem que a aprovação do projeto é importante no favorecimento de pequenas e médias empresas que atuam no setor. “A aprovação desse projeto vai ser muito importante para o desenvolvimento do país com todas as suas consequências positivas em todos os setores. Vai gerar recursos, manter os cérebros no país e favorecer a criação de empregos no Brasil”, comentou Pontes. 

Fonte: Agência Senado. Foto: Divulgação.