ANPD inicia processo de regulamentação sobre incidentes de segurança com tomada de subsídios

A autoridade disponibilizou também um formulário para comunicação de incidentes de segurança à ANPD

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a tomada de subsídios sobre a notificação de incidentes de segurança nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As contribuições devem seguir o modelo disponibilizado no site da ANPD e podem ser enviadas no formato .pdf para o e-mail consultapublica@anpd.gpv.br com o assunto “Tomada de Subsídios 2/2001”. O prazo se encerra no dia 24 de março deste ano.

Também foi disponibilizado, pela ANPD, o formulário de comunicação de incidente de segurança de dados pessoais, além do documento que contém orientação sobre o que fazer em casa de um incidente. De acordo com a autoridade, tais documentos servirão como guia enquanto não realizada a necessária regulamentação.

A iniciativa consta na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, a qual prevê como meta, em seu item nº 6, o início do processo de regulamentação sobre o assunto ainda no primeiro semestre do presente ano.

A expectativa da ANPD é de que a a Tomada de Subsídios contribua de forma relevante para a elaboração da regulamentação, cuja primeira minuta será objeto de consulta e audiência pública em breve.

Fonte: ANPD. Foto: Divulgação.

 

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