O vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Em decisão monocrática, o ministro derrubou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista.
Segundo Moraes, a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização. Desta forma, o ministro entendeu que a situação do motorista se assemelha à do trabalhador autônomo.
“Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”, disse Moraes na decisão.
Fonte: Estadão Conteúdo. Foto: Divulgação.





