Uso de drones na agropecuária ganha regulamentação

Regras visam simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia

Uso de drones na agropecuária ganha regulamentação Uso de drones na agropecuária ganha regulamentação

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou regras para a operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas a práticas agropecuárias. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União, Portaria nº298, da sexta-feira, dia 24. O equipamento é utilizado para a aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, corretivos e sementes, entre outras funções.

A regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades desta tecnologia, segundo o Mapa. “Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destaca a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.

Os operadores de ARP precisarão ter registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro. Além disso, será necessário contar com profissional qualificado com específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. 

De acordo com o ministério, a segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário.

Fonte: Mapa. Foto: Divulgação.

 

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