Sancionada lei que reduz quóruns de deliberação em LTDAs

Nova norma entra em vigor em 30 dias

Sancionada lei que reduz quóruns de deliberação em LTDAs Sancionada lei que reduz quóruns de deliberação em LTDAs

A Lei 14.451/22 foi publicada nesta quinta-feira, dia 22, no Diário Oficial da União. A nova regra reduz os quórum das deliberações de sócios das sociedades limitadas (as LTDAs). A nova lei entra em vigor em 30 dias. 

De acordo com o texto, a nomeação de administrador não sócio vai depender da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado. Após o processo de integralização, a aprovação deve ter a maioria simples.

Até então, o Código Civil previa a nomeação após aprovação de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.

Contrato social – A nova lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade, reduzindo quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, fusão, dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação. O novo texto determina a redução para maioria simples.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Divulgação.

*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Froener é COO e Mariani é integrante do time do escritório.

PODCAST

Conheça o mercado de Construtech