Projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia segue para sanção presidencial

O Brasil reconheceu o estado de calamidade pública em 20 de março

Projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia segue para sanção presidencial Projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia segue para sanção presidencial

Nessa semana, o Senado aprovou projeto que proíbe ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus. A proposta abrange decisões liminares da Justiça concedidas entre 20 de março e 30 de outubro. 

De acordo com o projeto, o despejo não poderá ser efetivado mesmo com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino; em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais – válido para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias; no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias (caução , fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento) do pagamento.

O projeto destaca, ainda, que despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

Fonte: G1. Foto: Divulgação.