Projeto de Lei sobre telemedicina segue para sanção presidencial

Texto abrange todas as profissões da área da saúde regulamentadas

Projeto de Lei sobre telemedicina segue para sanção presidencial Projeto de Lei sobre telemedicina segue para sanção presidencial

Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 1998/20, que autoriza e conceitua a prática de telemedicina no Brasil, segue para a sanção presidencial. O texto, que foi votado na terça-feira, dia 13,  abrange todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

Deputados aprovaram parcialmente as modificações sugeridas pelo Senado. A única alteração  do Senado acatada pelo Plenário, seguindo parecer do relator, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).  O sistema deve desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

De acordo com o PL, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. O texto também destaca que a modalidade de seguir os princípios de autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; observância estrita das atribuições legais de cada profissão,  e responsabilidade digital.

Tecnologias  – O PL considera adequadas tecnologias como transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons e imagens. Os serviços prestados por profissionais de saúde via telessaúde terão validade em todo o território nacional. O texto determina, ainda, que aquele que  exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Porém, a norma ressalta que será obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Tais empresas serão consideradas pelo substitutivo como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.

O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.

Liberdade de decisão – O projeto de lei garante, ainda, ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde. A medida inclui a primeira consulta, o atendimento ou o procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. Já em relação ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.

A prática da telessaúde será sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames das leis do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.

Fiscalização – O PL determina que o ato normativo no qual haja alguma restrição à telessaúde deve contar com demonstração da necessidade da medida para evitar danos à saúde dos pacientes. No caso do SUS, deverão ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas pelo órgão de direção.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.