Empresas de capital fechado (portanto, sem ações na bolsa) que faturem até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet. A portaria ME Nº 12.071 que determina o novo formato, publicada no Diário Oficial da União, dispensa a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação.
Segundo o texto, o faturamento de até R$ 78 milhões engloba pequenas e médias empresas. A portaria regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, sancionada em junho.
A documentação pode ser publicada na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de graça. O Sped foi desenvolvido pelo Ministério da Economia e permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas.
Além de balanços, também podem ser publicados no Sped: os relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Divulgação.
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