MP da Liberdade Econômica é sancionada

O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores

MP da Liberdade Econômica é sancionada MP da Liberdade Econômica é sancionada

O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira, dia 20, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica.  A Lei, originada da MP 881/2019 e aprovada pelo Senado em 21 de agosto, flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados. O texto também elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

A nova norma separa, ainda, o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.

Bolsonaro vetou quatro pontos do texto final aprovado pelo Congresso. Entre eles, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais, sob a justificativa que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.

O Governo também vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. De acordo com Bolsonaro, o texto, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, coloca em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Também foi eliminado o dispositivo que mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário, além do dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a Lei da Liberdade Econômica entra em vigor imediatamente.

Agora, os vetos serão examinados em sessão conjunta do Congresso. Na ocasião, deputados e senadores vão decidir por manter as mudanças ou restabelecer o texto que saiu do Legislativo.

Horário livre – Segundo o texto, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, desde que esteja de acordo com as normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas. As alterações feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

A Lei também prevê o fim do e-Social. O sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

A norma reforça, ainda, que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

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Fonte: Agência Senado. Foto: Divulgação.