O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto na quinta-feira, dia 17, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) começou a valer nesta sexta-feira, dia 18. De acordo com o texto, empresas e órgãos públicos e privados devem adotar uma série de medidas para evitar o vazamento de informações pessoais dos usuários.
Anteriormente, a previsão da nova lei entrar em vigência era em agosto deste ano. Entretanto, em abril, o Governo editou uma medida provisória (MP) para adiar o início das novas regras para maio do ano que vem. Quando a MP chegou no Congresso Nacional, a Câmara decidiu um prazo menor e alterou para janeiro de 2021. O Senado, por sua vez, rejeitou a alteração da data por completo.
Com a decisão do Senado, o Governo teve que criar “às pressas” a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamentará o funcionamento da LGPD. A ANPD é ligada à Presidência da República e tem a função de editar normas sobre o tratamento de dados no país.
A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD visa regulamentar a maneira como as empresas realizem o tratamento dos dados dos brasileiros. Ela busca estabelecer parâmetros para que eles sejam devidamente coletados, processados, armazenados, transferidos e destruídos.
As empresas devem assegurar que os titulares são soberanos na decisão de entrega dos dados. Todo titular deve fazer isso de forma consciente. O usuário pode, a qualquer tempo, acessar, solicitar sua alteração, correção ou exclusão, bem como revogar o consentimento dado.
Fonte: Agência O Globo.
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LGPD e suas Polêmicas (com Daniela Froener e Gustavo Barcellos)