Nesta quarta-feira, dia 18, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 11.072 que estabelece a possibilidade de teletrabalho na administração pública. Porém, o documento não detalha como a nova norma será implementada.
A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto. Com o decreto, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passará a ser a entrega periódica de demandas.
O texto define ainda que há possibilidade de trabalho remoto integral ou parcial, e destaca a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas – inclusive para atender ao público externo – durante todo o expediente. Também há a possibilidade de home office a partir do exterior, entretanto, apenas por tempo limitado em “hipóteses restritas”.
Na nova regra, ainda, há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pelo serviço remoto.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Divulgação.
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