O Governo anunciou nessa semana a Medida Provisória (MP 936/2020) que permitirá a redução da jornada de trabalho com redução de salário. A MP faz parte das iniciativas para enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
Segundo o Governo, o programa atenderá a 24,5 milhões de trabalhadores. Ainda assim, com a medida, a projeção é de desemprego para mais 3,2 milhões de trabalhadores.
A redução da jornada poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias, anunciou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego.
A MP prevê que o emprego do trabalhador que tiver a jornada reduzida deve ser mantido por um período igual ao da redução.
Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual. Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo.
Fonte: G1 / Ministério da Economia. Foto: Divulgação.