CMN amplia escopo das fintechs para ajudar a economia a enfrentar os efeitos do COVID-19

A mudança integra o conjunto de aprimoramentos na regulação dessas instituições

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) a emitir cartões de crédito. A medida faz parte do conjunto de aprimoramentos na regulação dessas instituições, criadas em 2018.

As SCD e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), conhecidas como fintechs de crédito, são um importante canal de concessão de crédito, pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas. Elas possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros. 

Essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários. Segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), por esse motivo, elas podem contribuir de forma contracíclica no atual momento de crise decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Para o Bacen, a emissão de cartões de crédito está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que atualmente já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica.

As SCD poderão, ainda, financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Desta forma, as SCD tornam-se mais um importante canal de realização de políticas públicas, ao considerarmos a capilaridade que as plataformas eletrônicas possuem.

O CMN ampliou também o escopo dos fundos com os quais as SCD e os credores das SEP podiam fazer a cessão de suas carteiras. Até então, essas operações podiam ser feitas apenas com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) cujas cotas fossem detidas por investidores qualificados. 

Já com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que as suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados.

Outra alteração é referente a forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, private equity. De acordo com o novo regramento, o controle será realizado por esses fundos de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil, que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.

Fonte: Banco Central do Brasil. Foto: Divulgação.