Brasil adere ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas

O Protocolo de Madri vai simplificar o procedimento de registro de marcas nos países membros, com redução de custos e burocracia

Brasil adere ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas Brasil adere ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas

O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou na última terça-feira, dia 25, a adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas. A pauta havia sido aprovada pelo Senado no final de maio deste ano e era umas das matérias prioritárias na agenda da indústria brasileira para 2019, que o Senado se comprometeu a priorizar.

O objetivo do Protocolo de Madri é  objetivo desburocratizar o registro internacional de marcas. O acordo já tem 102 países signatários.

O Protocolo de Madri permite que empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem, por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ligada à ONU, o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. O processo simplifica o registro em todas as nações que fazem parte do acordo, além  de garantir a prioridade da marca.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Protocolo gera ganhos significativos em economia de tempo de espera e de custos financeiros e econômicos, podendo diminuir em até 90% os custos do registro de marcas para as empresas.

De acordo com o Itamaraty, o Protocolo de Madri vai passar a produzir efeitos no âmbito  internacional 90 após o depósito do instrumento de adesão junto à OMPI, que possui sede em Genebra, e deve ser promulgado internamente no mesmo prazo.

Cooperação tributária  – O Plenário do Senado também aprovou no dia 22 de maio deste ano, o acordo internacional que trata de cooperação em matéria tributária.

O PDL 48/2019 firma acordo para troca de informações tributárias entre o Brasil e a Jamaica. Assinado em 2014, o reforça  o combate à fraude e à evasão fiscal por meio de instrumentos que aumentem a transparência das informações tributárias.

A proposta prevê, por exemplo, a entrada de autoridades competentes de um país no território do outro com o objetivo de realizar entrevistas e examinar registros sobre tributos.

O acordo estabelece, ainda, regras para  o sigilo das informações prestadas, que somente poderão ser reveladas a autoridades competentes e usadas para fins tributários.

Com três milhões de habitantes, a Jamaica é considerada um paraíso fiscal devido a facilidade para abertura de empresas, do sigilo bancário absoluto e de impostos baixos ou inexistentes.

Fonte: Itamaraty e Agência Senado. Foto: Divulgação.