Nesta quarta-feira, dia 16, o Banco Central (Bacen) publicou a Resolução BCB n° 257/22 que estende o calendário de transição para o pedido de autorização de funcionamento de Instituição de Pagamento que são emissoras de moeda eletrônica. O novo calendário é aplicável às empresas que iniciaram a sua iniciação à sua prestação de serviços antes de março de 2021.
Com a atualização, a partir do dia 1º de dezembro deste ano, o calendário de transição que antes tinha previsão para finalizar em março de 2023 findará em até março de 2029, a depender da volumetria de transações alcançadas por cada instituição de pagamento. Conforme, o Bacen os prazos ocorrem da seguinte forma:
Se alcançar, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:
a) R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em transações de pagamento; ou
b) R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;
Se alcançar, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:
a) R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em transações de pagamento; ou
b) R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;
Se alcançar, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:
a) R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em transações de pagamento; ou
b) R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;
Se alcançar, entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:
a) R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) em transações de pagamento; ou
b) R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;
Se alcançar, entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2028, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:
a) R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em transações de pagamento; ou
b) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; e
Até 31 de março de 2029, se não alcançar as movimentações financeiras previstas nos incisos I a VI.
Fonte: Banco Central. Foto: Marcello Casal/ Divulgação.